quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Qual será a utilidade do PLC 122/06?

Em tramitação avançada no Senado Federal, o PLC 122/06 tem ganhado uma grande projeção no debate político nacional nas últimas semanas, especialmente por conta da reação de grupos evangélicos que consideram a sua aprovação uma ameaça para suas práticas e expressão religiosa.

Em meio a tantas controvérsias, o cidadão favorável aos direitos dos homossexuais e também defensor da livre expressão religiosa e filosófica pode ficar confuso e se perguntar: essa é uma proposição que realmente traria benefícios para os gays brasileiros? Há consenso entre a população homossexual quanto aos dispositivos do referido PLC? Quais os custos e possíveis prejuízos envolvidos na aprovação de uma proposta como essa?

Para não ficar refém de argumentos pouco consistentes que vem sendo propagados por todos os lados, é importante fazer uma análise acurada do projeto dispositivo a dispositivo.

Além das alterações propostas na ementa e no art. 1º da Lei n.º 7.716, de 1989, ampliando o objeto da proteção antidiscriminatória, o projeto em questão altera os demais artigos da referida lei para que, em todos os tipos penais previstos ali, seja também considerada a motivação da discriminação ou preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Por exemplo:

1) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos em virtude de discriminação ou preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Importante ressaltar que o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública já impede todo tipo de discriminação na contratação de funcionários e servidores públicos, todos aprovados mediante concurso público. Não há, portanto, necessidade de uma mudança na legislação com esse teor.

2) Negar ou obstar emprego em empresa privada e praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta em virtude de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Além da eficácia praticamente nula deste dispositivo, uma vez que a imensa maioria das discriminações nas relações trabalhistas em empresas privadas ocorre de forma velada, isto é, não declarada, os critérios de contratação e dispensa de um funcionário devem ser exclusivos do empregador. Assim, se um empresário deseja que seus funcionários sejam apenas mulheres, por acreditar que as pessoas do sexo feminino são mais habilidosas no trato com o público (o que acontece muito com as empresas de telemarketing, que, além de mulheres, também preferem contratar homossexuais), o governo não deve interferir nessa escolha.

Uma lei como essa pode gerar dificuldades para o empregador que, não se importando com a orientação sexual do funcionário, contratar um homossexual. Como em uma eventual demissão do funcionário homossexual este poderia entrar na justiça alegando ter sido mandado embora por conta de sua orientação sexual, o empregador então pode já barrá-lo na contratação, evitando assim futuras ações judiciais.

3) Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público motivado por preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Em estabelecimentos públicos, não há o que discordar, embora isto também já esteja previsto em lei.

O problema que poderia surgir diz respeito aos estabelecimentos privados abertos ao público. Um bar ou casa noturna voltados ao público homossexual masculino não poderiam restringir a entrada de lésbicas ou heterossexuais?

4) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas desta Lei. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

Esse artigo deve ser útil para os consumidores homossexuais, que poderão manifestar sua afetividade em público, andando de mãos dadas, beijando, etc. como fazem muitos casais heterossexuais, sem a preocupação de serem incomodados por seguranças.

Claro que algumas pessoas podem sentir aversão diante de um beijo gay. Como defensor dos direitos do consumidor, entretanto, cabe ao Estado assegurar a isonomia entre os clientes. Caso esse nojo seja insuportável, o consumidor incomodado tem a possibilidade de se retirar do local; o funcionário pode procurar outro emprego; e o empresário tem a possibilidade de desistir do negócio.

Em se tratando de instituições religiosas, há que se fazer uma ressalva. Se a religião é contrária ao comportamento homossexual, a Igreja deve continuar tendo todo direito de impedir que, das suas portas para dentro, os fiéis não se comportem de forma “pecaminosa” ou “abominável”.

Uma questão que merece ser discutida é se uma escola ligada a uma denominação religiosa poderia também adotar essa mesma postura “discriminatória” da igreja.

Chamamos a atenção para o fato de este dispositivo ser mais uma coisa retórica do que uma inovação jurídica propriamente dita, já que, nos últimos anos, diversas sentenças vêm sendo proferidas contra estabelecimentos comerciais por conta de tais atitudes discriminatórias.

Em linhas gerais, podemos concluir que, mais do que beneficiar a população homossexual brasileira, o PLC 122/06 é uma balela: é uma forma de o Governo Federal mostrar que está fazendo algo pela população gay que votou no Lula, ao mesmo tempo em que serve para atemorizar as instituições religiosas deste país.

12 comentários:

  1. O texto explorou muito bem alguns aspectos do projeto de "Criminalização da Homofobia". Na realidade, isso tudo que você escreveu aí me fez pensar numa outra possibilidade: as bichas serão obrigadas a aceitar mulheres (héteros ou lésbicas) nas suas saunas gays? Para quem não sabe, sauna gay é um estabelecimento comercial voltado para homens frustados e (des)educados sexualmente.
    Daqui a pouco haverá quotas para homossexuais em universidades, no mercado de trabalho, em novelas, e por aí vai...

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  2. Só continando (esqueci de postar no comentário anterior **rs**), a militância LGBT deveria apostar em leis para igualar seus cidadãos, e não criar uma espécie de classe privilegiada. Ganhariamos mais se, por exemplo, tivéssemos um projeto de parceria civil.

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  3. Q-Libertários!, você tem razão, os próprios gays discriminam, e isso é um direito deles.

    A tendência das políticas de minorias é essa mesma, como vem acontecendo com o movimento negro: primeiro criam leis antidiscriminatórias, depois chegam a conclusão de que essas leis não foram suficientes; por fim, vêm as quotas.

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  4. Essa Lei é mais uma besteira nacional. Me pergunto se o próprio gay poderá ser autor do crime discriminatório. Afinal, gay é quem mais deprecia e ofende o semelhante. Me pergunto quantas ações inúteis e custosas isso vai render, só para sobrecarregar o Judiciário, não ter efeitos práticos e, por baixo da hipocrisia politicamente correta, agravar o preconceito e a repugnância contra os gays. No final, terá sido mais um barulho demagógico, mais uma purpurina, mais um show pirotécnico do Parlamento em conluio com os gays, que deveriam, isto sim, propor uma lei contra os quartos escuros nas boates ou mover uma campanha em prol das relações estáveis e não da "promiscuidade prevenida".

    O inferno dos gays não são os outros. Hoje, o gay tem liberdades que lhe permitem uma vida confortável. São amplamente tolerados, festejados ou até transformados em fetiches arrojados nos circuitos moderninhos. Só não querem dar passos conciliadores para conter os escândalos em público, as afetações, a rotatividade sexual, o espírito revanchista contra a maioria e essa paixão endêmica pelo vexatório, pelo deboche.

    O que o gay precisa fazer, em primeiro lugar, é se amar e amar ao próximo. Sem amor não há respeito. Posso dizer que as maiores agressões que sofri, as grandes decepções e ofensas não partiram dos heteros, mas dos gays. É uma cultura (cultura?) caótica, sem propostas que não a orgia diuturna e irresponsável das boates, bares, saunas, sites etc. É o culto obsessivo à estética, a uma beleza insossa e passageira.

    Essa lei é mais um artifício para ofuscar a realidade - e piorá-la.

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  5. Discordo frontalmente da opinião contida no texto. Considero mesmo absolutamente equivocado.

    A premissa contida nos argumentos é que já existem normas e princípios legais que cuidam dos objetos contidos no PLC 122.

    Sim, é fato. A Constituição Federal contempla todos os direitos e garantias, inclusive aquelas previstas no PLC 122/2006. Mas não só elas, como também tudo aquilo que está previsto no código civil, código penal, militar, CLT e etc.

    Por essa lógica não haveria necessidade da Lei Maria da Penha, nem das leis do racismo, tampouco o código do menor e adolescente e do idoso.

    Gostaria de entender porque consideram um PRIVILEGIO para homossexuais o PLC 122, quando da mesma forma foram criadas leis especiais que cuidam dos animais, idosos, crianças, mulheres, religião, negros, aves e assim por diante?

    A previsão de lesão corporal já existe no código penal, então porque consideram que a Lei Maria da Penha era necessária para mulheres? Óbvio que é, antes que pensem que discordo. É justamente porque há uma particularidade na agressão sofrida pelas mulheres, assim como existe uma específica violação quando se trata de negros, idosos e etc.

    Os homossexuais não desejam PRIVILEGIOS, mas idêntico tratamento que é dado a todos os demais, quando o que fomenta o eventual crime é a discriminação (no caso dos homossexuais, fundada na orientação sexual).

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  6. Carlos, obrigado pelo seu comentário.

    Crianças, deficientes e idosos, pelas próprias condições absolutamente particulares – etárias e até mesmo físicas - a que estão sujeitos, merecem, sim, um tratamento diferenciado na legislação para impedir abusos e equiparar oportunidades.

    Já mulheres, homossexuais, negros, brancos, pardos, magros, gordos, altos e baixos, na minha visão, não são portadores de nenhuma característica objetiva e legítima que justifique a atribuição de direitos e garantias “especiais” para os mesmos. O fato de alguém nascer homem ou mulher não deveria dar mais ou menos direitos a ninguém. E os casos de violência doméstica contra homens, a Lei Maria da Penha não diz nada contra isso?!

    O que um gay tem a mais que um cidadão heterossexual? Será que ele é incapaz de, no caso de uma agressão ou ofensa contra sua dignidade, acionar os órgãos competentes da mesma forma que faz um heterossexual?

    Além do mais, como definir juridicamente um heterossexual ou um homossexual? Todos, no fundo, não seriam bissexuais, alguns com uma inclinação/prática mais acentuada para um lado ou outro?

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  7. Entendo sua posição, mas discordo dela. Óbvio que não me atrevo a dizer que estou certo e você errado. São posições.

    Sob o aspecto legal, um gay não possui nada a mais que um heterossexual, só a menos. Bem menos!

    Indico, se achar conveniente, a leitura de um dos meus artigos onde faço uma pesquisa e demonstro pontualmente - e de forma apenas exemplificativa, pois o número real é muitíssimo maior - de direitos que previstos na lei para heteros que os homossexuais, por serem homossexuais, não são contemplados.

    Não faço apologia de privilégios. Sou contra privilégios. A premissa maior é única: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI e o direito a dignidade não pode ser questionada.

    No entanto, para que todos sejam iguais algumas providências devem ser tomadas e diferenças devem ser reconhecidas, como muito bem você o fez quando se referiu a crianças, idosos e deficientes. Óbvio que crianças e deficientes são homens e mulheres que também são iguais perante a lei, e nada diferem dos demais, exceto "pelas condições especiais", conforme reconhecido por você.

    Um homem e uma mulher podem casar. Os homossexuais não. A partir desta pinçada diferença (e existem muitas outras), já aponto uma condição diferenciada, que o homem e a mulher heteros possuem que os homossexuais não. Portanto, também possuem uma "condição especial", tanto quanto a criança, idoso e deficiente.

    Apesar dos homossexuais possuírem essa, se assim posso chamar "condição especial", não é em nada especial o que esperam e desejam, ou seja, DIREITOS IGUAAIS AOS HETEROSSEXUAIS. Mas para isso, há que serem reconhecidos como sujeitos passivos de direitos e que são tão dignos quanto os heterossexuais.

    As leis possuem cunho social, protetiva e muitas vezes preventiva.

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  8. CONTINUAÇÃO...

    Para as crianças, agrava-se a pena se houver um abuso contra a mesma, afinal uma criança (apesar de possuir pai e mãe) é uma pessoa inocente que não sabe se defender e diante desta fragilidade merece uma especial atenção da lei. Para os homossexuais, no caso do PLC 122, pela formação cultural, religiosa e machista, gays são considerados pedófilos, antinaturais, propagadores de doença e alguma vez qualquer cidadão já ouviu dizer que "gay merece morrer", "gay bom e gay morto" e assim por diante. O mesmo não se escuta falar de heteros, "hetero bom é hetero morto" e etc. Há aqui uma clara diferença, fundada no preconceito e discriminação, e por conta disto, a mesma lei que quer que todos sejam tratados com IGUALDADE, deve fazer valer o que determina a constituição para que realmente exista tal igualdade. Exatamente como a lei criminal faz para proteger (preventivamente) uma criança, deficiente e idoso, deve também fazer com aqueles que sabem que são segregados, no caso homossexuais. O cuidado é diferenciado, porque o tratamento social dado também é diferenciado. Prever punição para crimes de preconceito (aqui o homossexual) é tentar prevenir e não deixar ocorrer o preconceito, que como se sabe muitas vezes é mortal (com violência física e assassinatos por homofobia). Há privilégio? No meu ver, NENHUM. Apenas cumpre a Constituição de garantir o homossexual a dignidade, que o hetero homem e mulher já possuem naturalmente, sem precisar reclamar...

    A lei Maria da Penha já vem sendo usada via oposta, ou seja, pelo homem que sofre violência praticada pela mulher. De qualquer forma, a lógica da Lei Maria da Penha é também baseada em fato indiscutível. A regra geral, biologicamente falando, é que o homem possui mais força física que a mulher, por conseguinte, ela não está em situação igualitária ao homem, a lei maria da penha vem tentar equilibrar tal diferença através de penas mais severas, de forma que o homem que possui mais força pense duas vezes antes de espancar uma mulher, que é também em regra mais frágil.

    A diferença entre hetero, bissexual ou homossexual não faz diferença, no caso do PLC 122, pois o crime ali diz respeito à violência praticada pelo fato exclusivo da vitima ser considerada viado ou sapatão (ela pode até ser hetero, bi ou homo). O fato é que tal pessoa apanhou ou morreu assassinada só porque o assassino odeia lgbts.

    Abraço

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  9. Carlos, reconheço que homossexuais têm muitos direitos a menos (vou procurar o seu artigo); justamente por isso defendo a equiparação desses direitos - o mais gritante, o casamento e todos os benefícios a ele vinculados. O movimento LGBT justamente deveria focar nesta questão, muito mais palpável e útil do que, adotando uma postura vitimizante, querer criar "novos direitos".

    Enfim, agradeço a sua contribuição a este blog.

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  10. Aqui para que serve o movimento gay e essa PL 122:
    http://www.youtube.com/watch?v=_3o6XPxtbgI

    Sabe o que vai acontecer com os gays quando não servirem mais para o PT?

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  11. Esses idiotas acham que esses governantes e esses grupos globalista como fundação Rockfeller, Ford e cia, esão dando dinheiro ao movimento gays, por que são bonzinhos, humanitários?


    Esses idiotas úteis precisam estudar movimento revolucionário e ver como estão sendo usados como massa de manobra. A nova ordem mundial precisa usá-los como panela de pressão para implantação do governo fascista mundial, ai sim vão ver o que é perseguição.

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  12. Como Hitler chegou ao poder? Ele disse que mataria 6 milhões de pessoas? Depois ele promoveu uma limpeza não foi? Estas supostas minorias quando o poder deles(PT) for alcançado verão o que é sofrimento. O pior cego é aquele que não quer enxergar.

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