Em tempos de discussão do PLC 122, vale a pena ler o artigo do advogado dinamarquês Jacob Mchangama The sordid origin of hate-speech laws publicado na última edição da Policy Review (Hoover Institution). O autor faz uma reconstituição histórica das leis em vigor nos países da União Europeia e na quase totalidade dos países ocidentais que criminalizam discursos de ódio, identificando os esforços da União Soviética em impor limites à liberdade de expressão por ocasião da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Naquela ocasião, sob a liderança dos Estados Unidos e do Reino Unido, foram barradas as tentativas de criminalização dos discursos de ódio, garantindo-se uma ampla e irrestrita liberdade de expressão por parte dos países signatários.
Nos anos 90, porém, graças ao lobby de Rússia, China e Iugoslávia, outros tratados internacionais foram aprovados impondo a obrigação de cada país criar leis criminalizando os discursos de ódio no seu território. E foi isso justamente o que aconteceu, exceto nos EUA, que preferiu defender a liberdade de expressão a qualquer custo. Mais recentemente, os esforços para impor censura à liberdade de expressão vêm justamente de países islâmicos.
Parece que a ênfase crescente, na Europa e agora no Brasil, na criminalização dos discursos de ódio esquece que o respeito pela liberdade de expressão é o que distingue os estados livres dos totalitários, sendo o primeiro direito a ser cerceado por estes.
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